A
água é um elemento vital para a vida na terra, que sem ela, certamente, não
conseguiríamos sobreviver. A ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de
março de 1992, criou o “Dia
Internacional da Água” pensando na preservação dela e destinando a discussão sobre os diversos
temas relacionadas a este importante bem natural.
Aproximadamente
70% da superfície terrestre encontra-se coberta por água. No entanto, menos de
3% deste volume é de água doce, cuja maior parte está concentrada em geleiras
(geleiras polares e neves das montanhas), restando uma pequena porcentagem de água superficiais para as atividades
humanas. A água está distribuída da seguinte forma no planeta Terra:
- 97,5% da disponibilidade da água do mundo estão nos oceanos, ou seja, água salgada.
- 2,5% de água doce e está distribuída da seguinte forma:
- 29,7% aquíferos;
- 68,9% calotas polares;
- 0,5% rios e lagos;
- 0,9% outros reservatórios (nuvens, vapor d’água etc.).
Como podemos ver, é
pouca a quantidade de água potável no planeta e sabemos que grande parte das
fontes desta agua esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.
Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para
o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído
o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão,
análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal
problema. Mas não basta apenas que as pessoas se conscientizem nesse dia, que
só lembrem nesse dia, que água pode faltar. Nós precisamos tomar atitudes em
nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural.
Existem diversas atitudes que ajudam: não jogar lixo nos rios
e lagos, economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes,
lavagem de louças etc), reutilizar a água em diversas situações e divulgar
ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
No
dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a
“Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de
medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência
ecológica da população e dos governantes para a questão da água. Leia abaixo
esse importante documento:
Declaração Universal dos Direitos
da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio
do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade,
cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Dados retirados em: http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/agua/declaracao.html
http://www.brasilescola.com/geografia/agua.htm
http://www.brasilescola.com/geografia/agua.htm
Milena Brique
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